Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.476 DE 30 DE MARÇO DE 1994
(Publicação DOM 06/04/1994: p. 01)
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DAS DOTAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30 de dezembro de 1.993,
DECRETA:
Artigo 1º - O multiplicador a ser aplicado sobre cada dotação atual, de que trata o artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30.12.93 compreendendo o Artigo 3º, itens 2.1 e 2.2 e Artigo 5º da Lei nº 7.763 de 30.12.93, é de 1,3667.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de março de 1994
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ARTHUR
PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento, da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes no artigo 4º, item II da Lei nº 7.763 de 30/12/93 e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO
DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito