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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.263 DE 09 DE JANEIRO DE 1995

(Publicação DOM 10/01/1995: p.01)

AUTORIZA A SANASA A PERMITIR A PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELAS GRANDES EMPRESAS E POSTOS NO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a SANASA autorizada a permitir a perfuração de poços artesianos pelas grandes empresas e postos de abastecimento de  combustíveis que utilizam água para fins exclusivos de prestação de serviços.
Parágrafo Único - A perfuração de que trata o "caput" deste artigo deverá obedecer critérios técnicos a serem editados pela SANASA e correrá por  conta do interessado.

Artigo 2º - A SANASA se responsabilizará pela fiscalização e controle da quantidade de água extraída do sub-solo, podendo cobrar mensalmente até 50% do valor da tarifa comercial de água.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de janeiro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: Vereador SEBASTÃO DOS SANTOS