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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.896 DE 18 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 19/07/1995 p.02)

REVOGA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 11.871, DE 05 DE JULHO DE 1995, QUE FIXA O NÚMERO DE PARCELAS PARA O RECOLHIMENTO DO ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que problemas operacionais impossibilitaram à IMA -Informática de Municípios Associados, a confecção dos camês para recolhimento do ISSQN relativo aos contribuintes sujeitos ao lançamento "de ofício",

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 11.871, de 05 de julho de 1995, que estabelece para pagamento em julho a cota única ou a primeira parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devido por contribuintes sujeitos ao lançamento "de oficio" no decorrer do exercício de

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de julho de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito.