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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.793, DE 13 DE ABRIL DE 1995

(Publicação DOM 14/04/1995 p.06)

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Complementar da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 16 de dezembro de 1993, em especial o disposto no artigo 28;
Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei; 

DECRETA:

Art. 1º  Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da  Secretaria Municipal de Serviços Públicos é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais.
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento de Limpeza Urbana;
III - Departamento de Parques e Jardins;
IV - Departamento de Serviços Públicos.

Art. 2º  A estrutura complementar do GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativo - U.T.A .:
I - Coordenadoria de Administração - U.T.A - Coordenação Nível IV.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal De serviços Públicos 03 (três) Funções Gratificadas a serrem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Art. 3º  A estrutura complementar do ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO é integrada pelas seguintes Unidade Física e Unidade Técnico-Administrativas:
I - lmoxarife Central - U.F - Supervisão Nível IV, integrada por:
a) Área de Compras - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Armazenamento e estocagem - U.T.A - Supervisão Nível III,
c) Área de Controle e Expedição - U.T.A - Supervisão Nível III
Parágrafo Único - Fica alocada, n Assessoria de Planejamento e Gestão, 01 (uma) Função Gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Art. 4º  A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A e Unidade Física - U.F .:
I - Coordenadoria de Administração - U.T.A - Coordenação Nível IV,
II - Coordenadoria de tratamento de Resíduos -U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Fiscalização da Coleta Diferenciada - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Transporte e Manutenção - U.T.A - Supervisão Nível III.
Parágrafo Único.  Ficam alocadas, no Departamento de Limpeza 11 (onze) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Art. 5º  A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A e Unidades Físicas - U.F.:
I - Parque Portugal - U.F - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Ocupação e Manutenção - U.T.A - Supervisão Nível III

II - Bosque dos Jequitibás - U.F. - Supervisão Nível III;
a) Área de ocupação e Manutenção - U.T.A - Supervisão Nível III

III - Coordenadoria de parques - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Parque dos Guarantãs - U.F - Supervisão Nível III;
b) Lago do Café - U.F - Supervisão Nível III;
c) Parque Ferdinando Tilli - U.F - Supervisão Nível III;
d) Parque Prado - U;F - Supervisão Nível III;
e) Pedreira do Chapadão - U.F - Supervisão Nível III;
f) Parque ecológico Cidade Universitária - U.F - Supervisão Nível III;
g) Parque Francisco Vivaldi - U.I - Supervisão Nível II;
h) Parque Augusto Ruschi - U.F - Supervisão Nível II;
i) Parque João Lech Junior - U.F - Supervisão Nível II;
j) Bosque DIC V - U.F - Supervisão Nível II;
k) Bosque Chico Mendes - U.F - Supervisão Nível II;
l) Bosque Jardim Madalena - U.F - Supervis.ao Nível II.

IV Coordenadoria de construção e Reformas - U.T.A - Coordenação Nível IV. Integrada por:
a) Área de Oficinas - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Hidráulica e Elétrica - U.T.A - Supervisão Nível III;
c) Área de obras - U.T.A - Supervisão Nível III;
d) Área de Transportes - U.T.A - Supervisão Nível III.

V - Coordenadoria de Projetos - U.T.A - Supervisão Nível IV;

VI - Coordenadoria de Viveiros de Mudas - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Áreas de Viveiros de Árvores - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Áreas de Flores Herbáceas - U.T.A - Supervisão Nível III.

VII - Coordenadoria de Conservação de Áreas Verdes - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por;
a) Área de Conservação-Região Norte - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Conservação-Região Sul - U.T.A -Supervisão Nível III;
c) Área de Conservação-Região Leste - U.T.A - Supervisão Nível III
d) Área de Conservação-Região Oeste - U.T.A - Supervisão Nível I

VIII - Coordenadoria de Arborização de Vias Públicas - U.T.A - Coordenação Nível IV integrada por:
a) Área de Poda e Extração de Árvores - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Plantio de Árvores - U.T.A - Supervisão Nível III.

IX - Coordenadoria de Administração - U.T.A - Coordenadoria Nível III.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Parques e Jardins 09(nove) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática A A P.

Art. 6º  A estrutura complementar do Departamento de Serviços Públicos é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Administração - U.T.A - Coordenação Nível III;
II - Coordenadoria de Pavimentação - U.T.A - Coordenação Nível IV;
III - Área de Oficina e Serralheria - U.T.A - Supervisão Nível III;
IV - Área de Hidráulica e Elétrica - U.T.A - Supervisão Nível III;
V - Área de Carpintaria e Marcenaria - U.T.A - Supervisão Nível III;
VI - Área de Transportes - U.T.A - Supervisão Nível III;
VII - Coordenadoria de Galerias e Canais - U.T.A - Coordenação Nível III
Parágrafo Único.  Ficam alocadas, No Departamento de Serviços Públicos, 04 (quatro) Funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A A P.

Art. 7º  Os efeitos do presente decreto retroagem a 1º de Março de 1.995, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Campinas, 13 de Abril de 1995

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo

JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico legislativo da SNJ e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito