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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 514 DE 18 DE MAIO DE 1992

(Publicação DOM 19/05/1992 p. 1)

ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO Nº 336/79

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,

RESOLVE:

Art. 1º O ressarcimento dos prejuízos, através de acordo, na forma estabelecida na ORDEM DE SERVIÇO nº 336/79, em nenhuma hipótese poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor do menor orçamento apresentado pelo interessado e será devidamente atualizado, da data da apresentação até a data do pagamento, pela variação da UFMC (Unidade Fiscal do Município de Campinas).

CUMPRA-SE.

Campinas, 18 de maio de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeiio Municipal