Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 514 DE 18 DE MAIO DE 1992
(Publicação DOM 19/05/1992 p. 1)
ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO Nº 336/79
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º O ressarcimento dos prejuízos, através de acordo, na forma estabelecida na ORDEM DE SERVIÇO nº 336/79, em nenhuma hipótese poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor do menor orçamento apresentado pelo interessado e será devidamente atualizado, da data da apresentação até a data do pagamento, pela variação da UFMC (Unidade Fiscal do Município de Campinas).
CUMPRA-SE.
Campinas, 18 de maio de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeiio Municipal