Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.607 DE 14 DE SETEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 15/09/1993 p.01)
Acrescenta artigo 4º á Lei 5.347, de 1º de julho de 1983, renumerando-se os demais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 4º Fica O Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas autorizado, mediante decisão de seu Conselho Deliberativo a conveniar e contratar juntamente com o Prefeito Municipal, utilizandose de recursos administrados pelo FUSSCAMP em consonância com o Plano Municipal de Administração.
§ 1º Os recursos repassados só poderão ser usados com acordo com o que estabelecer o convênio firmado.
§ 2º O Fundo Social, somente firmará convênios e contratos com entidades beneficentes cadastradas na Secretária de Promoção Social e subvencionadas pelo Prefeito".
PAÇO MUNICIPAL, 14 de setembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal