Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.563 DE 13 DE JULHO DE 1993
(Publicação DOM 14/07/1993 p.02)
Dispõe sobre implantação de Dispositivos de Segurança nos ônibus que compõe o Sistema de Transportes Coletivos no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campina, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam a partir da publicação desta lei, as Empresas Permissionárias de Transporte Coletivo, que compõem o Sistema de Transporte no Município, obrigadas a manter em seus novos veículos, dispositivos que não permitam que estes abram suas portas com o veículo em movimento e nem movimentem o veículo com as portas abertas.
Art. 2º Os veículos adquiridos antes da vigência desta lei deverão ser adaptados em um prazo máximo de 2 (dois) anos contatos a partir desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal