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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.525 DE 25 DE JUNHO DE 1993

(Publicação DOM 26/06/1993 p.01)

Autoriza o Poder executivo a firmar convênio com o Instituto Nacional de Assistência Médica de Previdência Social-Inamps, visando a construção e equipamento do Hospital Municipal do jardim Ouro Verde.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional de Assistência Médica da previdência Social - INAMPS,  com o objetivo de transferir recursos financeiros deste Instituto para a Prefeitura municipal de Campinas, visando a construção e equipamento do  Hospital Municipal do Jardim Ouro Verde.

Art. 2º  As cláusulas e condições que regerão os direitos e obrigações das partes convenientes estão estabelecidas na cópia do instrumento de  convênio anexo, o qual passa a ser parte integrante da presente lei.

Art. 3º  O convênio de que trata esta lei vigorará a partir da data de assinatura do competente instrumento, até 31 de dezembro de 1993, podendo  ser prorrogado pelos convenientes, caso não seja denunciado pelas partes, no prazo de 90 (noventa) dias do término de sua vigência.

Art. 4º  Nos termos dos artigos 42 e 43 da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito  adicional suplementar ao orçamento de1993, no valor de cr$ 345.262.500.000,00 (trezentos e quarenta e cinco bilhões, duzentos e sessenta e  dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado exclusivamente a atenderas despesas decorrentes da execução da presente lei.
Parágrafo Único.  O valor do crédito a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes do Instituto Nacional de Assistência  Médica da Previdência - INAMPS.

Art. 5º  Fica constituída uma Comissão para acompanhamento e fiscalização das obras de construção e equipamento do Hospital municipal do  Jardim ouro Verde.
Parágrafo Único.  a comissão referida será integrada por 7 (sete) membros, indicados da seguinte forma:
I - 3 (três) representantes escolhidos pelos Conselhos de Moradores locais;
II - 1 (um) representante do legislativo nomeado pelo Presidente da Câmara;
III - 3 (três) representantes nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 25 de junho de 1993.

EDIVALDO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício