Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 02/01/1993: 02)
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 30, DA LEI Nº 6.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O § 1º do artigo 30, da Lei nº 6.888, de 24 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 30 - ...
§ 1º - O Presidente e o Diretor Financeiro do IPMC serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes do § 5º do artigo 30, da Lei nº 6.888, de 24 de dezembro de 1991.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de janeiro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal