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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.150 DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 12/09/1992: p.01)

INSTITUI O " DIA DO PROTÉTICO DENTÁRIO" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Protético Dentário" no Município de Campinas, a ser comemorado no dia 05 de novembro de cada ano.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de setembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal