Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.150 DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 12/09/1992: p.01)
INSTITUI O " DIA DO PROTÉTICO DENTÁRIO" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Protético Dentário" no Município de Campinas, a ser comemorado no dia 05 de novembro de cada ano.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de setembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal