Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.046 DE 01 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 02/07/1992: p.01)
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CATRACAS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam as permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Campinas obrigadas a instalar nos veículos catracas do tipo eletromecânica.
Parágrafo Único - As permissionárias darão cumprimento à presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 01 de Julho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal