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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.046 DE 01 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 02/07/1992: p.01)

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CATRACAS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam as permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano do Município de Campinas obrigadas a instalar nos veículos catracas do tipo eletromecânica.
Parágrafo Único - As permissionárias darão cumprimento à presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 01 de Julho de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal