Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.416 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 28/12/1993: 03)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 10.898, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.992, QUE "APROVA, PARA EFEITO DE REGULARIZAÇÃO, OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, DENOMINADO "PARQUE UNIVERSITÁRIO IV DE VIRACOPOS" (ANTIGA PRAÇA I DO PARQUE UNIVERSITÁRIO DE VIRACOPOS)" ACRESCENTANDO-LHE OS PARÁGRAFOS 1º E 2º
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 10.898, de 3 de setembro de 1.992, fica acrescido dos parágrafos 1º e 2º e passa a ter nova redação, conforme a seguir:
"Artigo 3º - O Loteamento é residencial.
§ 1º - Fica estabelecido zona 1 (um) para as quadras C. D e E e, zona 3 (três) para as quadras A e B.
§ 2º - Para a quadra "A" serão permitidos os usos comerciais, de serviços e institucionais, de acordo com o Artigo 27, inciso III, alínea "c", nº 3 da Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1.998."
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão de Assistência Jurídica Desconcentrada), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com os elementos constantes no protocolado administrativo nº 8.987, de 19 de março de 1.990, em nome da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito