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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.411 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 21/12/1993 p.01) 

REGULAMENTA O ARTIGO 41 DA LEI Nº 7.721, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - As nomeações e designações para o exercício dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas ampliados na forma do disposto nos artigos 31 e 34 da Lei nº 7.721, de 15 de dezembro de 1993, ficam condicionadas à implantação, por decreto, da estrutura complementar de cada órgão previsto na reorganização administrativa estabelecida na referida lei.

Artigo 2º - Fica a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, observados o interesse público e os limites da Lei nº 7.721/93, autorizada a tomar as medidas necessárias à adequação da situação funcional dos atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão às disposições consubstanciadas no artigo 33 da referida lei.

Artigo 3º - Durante o prazo previsto no artigo 41 da Lei nº 7.721/93 será obedecida a estrutura complementar vigente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças

JANUARIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do memo s/nº em nome de Secretaria de Recursos Humanos (minuta) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito