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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.344 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 10/11/1993 p.04)

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 11.268, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ZONEAMENTO NA ÁREA DE PROPRIEDADE DA FEAC (FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS) CONFORME ARTIGO 1º DO DECRETO 9.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988 QUE REGULAMENTOU A LEI 6.031/88.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Os incisos VI do artigo 2º e IV do artigo 3º do Decreto nº 11.268/93, passam a ter a seguinte redação:
"VI - gleba 46 Q com área de 133.159,49m²;
IV - gleba 46 M 1 com área de 358.061,07

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de novembro de 1993.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças

EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Judicial II da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do protocolado nº 9004, de 06 de abril de 1983, em nome da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito