Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.344 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 10/11/1993 p.04)
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 11.268, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ZONEAMENTO NA ÁREA DE PROPRIEDADE DA FEAC (FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS) CONFORME ARTIGO 1º DO DECRETO 9.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988 QUE REGULAMENTOU A LEI 6.031/88.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"VI - gleba 46 Q com área de 133.159,49m²;
IV - gleba 46 M 1 com área de 358.061,07
Campinas, 09 de novembro de 1993.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Judicial II da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do protocolado nº 9004, de 06 de abril de 1983, em nome da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito