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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.121 DE 16 DE MARÇO DE 1993

(Publicação DOM 07/03/1993 p.01)

REVOGA, EM SEU INTEIRO TEOR, O DECRETO Nº 10.077, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.990, QUE PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA "CASA DE NOSSA SENHORA".

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado, em seu inteiro teor o Decreto nº 10.077, de 07 de fevereiro de 1.990, que permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela Associação de Beneficência Assistência Geriátrica "Casa de Nossa Senhora".

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de março de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ULISSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Divisão Patrimonial, da Secretária dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 8970, de 22 de março de 1.989, em nome de Câmara Municipal de Campinas e Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em,

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito