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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.108 DE 08 DE MARÇO DE 1993

(Publicação DOM 09/03/1993 p.02)

Determina a cobrança de tarifa na linha 5.80 - Circular e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a fixação de tarifa é ato próprio do Executivo;
CONSIDERANDO também a necessidade de se remunerar investimentos aplicados na frota que serve a população, bem como os profissionais que operam a referida frota;
CONSIDERANDO finalmente que, no atual modelo de transporte, esta gratuidade que beneficia alguns, é paga por todos os usuários, 

DECRETA:

Art. 1º  A partir de 10 de março de 1993 a linha nº 5.80 circular, terá o preço especial, por passageiros, de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), a ser cobrado na catraca e em dinheiro.

Art. 2º  Fica proibida a aceitação de qualquer Passe ou Vale Transporte utilizado no Sistema de Transporte Urbano de Campinas.
Parágrafo único.  Serão aceitas somente pessoas portadoras de credenciais estipuladas em lei, que garantam o livre acesso ao Sistema de Transporte Urbano de Campinas.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de março de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretária de Transportes e publicado no Decreto de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de março de 1993.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito