Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.099 DE 25 FEVEREIRO DE 1993
(Publicação DOM 26/02/1993 p.01)
PRORROGA OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 11.089, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993, QUE DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO AO ARTIGO 35 DA LEI Nº 5.626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO).
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - pagamento da cota única ou da 1º parcela, de todos os carnês com vencimento em fevereiro/93, até 26 de fevereiro de 1993, em toda a rede bancária autorizada;
II - pagamento da cota única ou da 1º parcela, de todos os carnês com vencimento em fevereiro/93, até 27 de fevereiro de 1993, somente na agência BANESPA do Paço Municipal ou nas casas lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal.
Campinas, 25 de fevereiro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças
Redigido e datilografado na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos de acordo com o memorando nº 010/93/DRI-SF, com data de 25/02/93 na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito