Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.748, DE 08 DE MARÇO DE 1995
(Publicação DOM 09/03/1995 p.04)
Aprova novo estatuto do museu dinâmico de ciências de Campinas
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado novo Estatuto do Museu Dinâmico de Ciências de Campinas, órgão da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de Março de 1.995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
ESTATUTO DO MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS
I - A disseminação e a divulgação de informações oriundas de todos os campos da ciência, visando o aprimoramento e o desenvolvimento da população em geral, especialmente de professores e estudantes de ensino fundamental e médio;
II - O incentivo do gosto pelo estudo das ciências junto à população em geral e aos estudantes, ancorado e fundamentado numa perspectiva indagadora do conhecimento dos fenômenos da natureza;
III - A promoção de projetos, programas e atividades que aproximem a ciência e a tecnologia dos professores, estudantes e população em geral, proporcionando condições para o encontro de todos esses segmentos com especialistas de diferentes procedências;
IV - A colaboração e apoio às instituições que se interessem pelos seus objetivos e programas, especialmente as de natureza cultural e educativa, fornecendo-lhes, dentro dos limites do possível, subsídios culturais e pedagógicos;
V - O estabelecimento de intercâmbios, transitórios ou permanentes, com instituições e entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras.
I - O Planetário de Campinas;
II - Os Laboratórios de Ciências;
III - As instalações do antigo Orquidário Von Humboldt, atualmente denominadas Espaço Ciência-Escola.
I - Cursos, seminários, palestras, assessorias e monitorias;
II - Sessões públicas e escolares do Planetário e outras atividades educacionais que dele se utilizem;
III - Projeções de filmes, vídeos, diapositivos e audiovisuais;
IV - Exposições e publicações;
V - Produções de materiais didáticos;
VI - Simulações e experiências didáticas;
VII - Observações astronômicas com fins didáticos;
VIII - Eventos lúdicos e recreativos de cunho científico.
I - À Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de educação e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
II - À Universidade estadual de Campinas (UNICAMP), através da Pré-Reitoria de Desenvolvimento Universitário.
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria Executiva;
III - Coordenadorias de Setor.
I - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, nomeados pelo Prefeito Municipal de Campinas;
II - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação nomeados pelo Prefeito Municipal de Campinas;
III - Um representante titular e um suplente da Pró-Reitoria de desenvolvimento Universitário da UNICAMP, nomeados pelo Reitor da Universidade estadual de Campinas;
IV - Um representante titular e um suplente do Núcleo Interdisciplinar para a Melhoria de Ensino de Ciências da UNICAMP (NIMEC), nomeados pelo reitor da Universidade estadual de Campinas;
V - Um representante titular e um suplente da Fundação de desenvolvimento da Universidade Estadual de Campinas (FUNCAMP), nomeados pelo Diretor Presidente da FUNCAMP;
VI - Um representante titular e um suplente da Academia de Ciências do Estado de são Paulo (ACIESP), nomeados pelo presidente da ACIESP.
I - Nomear a Diretoria Executiva do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
II - Avaliar, propor e aprovar a programação anual de atividades realizadas pelo MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
III - Avaliar o desenvolvimento das atividades realizadas pelo MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS e a atuação da Diretoria Executiva e propor as alterações que julgar necessárias;
IV - Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis no MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
V - Resolver qualquer questão sobre a interpretação e aplicação deste Estatuto.
I - Responder, junto ao Conselho Diretor, pela administração executiva e financeira de suas atividades;
II - Nomear os Coordenadores de Setor;
III - Elaborar e propor a prorrogação anual de atividades;
IV - Determinar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
V - Avaliar o Desenvolvimento das atividades e a atuação das Coordenadorias de Setor e determinar as modificações que julgar necessárias;
VI - Ser, junto ao Conselho Diretor, o elo entre os Coordenadores de Setor, professores, funcionários, monitores e demais pessoas que prestem serviços ao MUSEU DINÂMICO DE CIÊCIAS DE CAMPINAS.
I - Coordenadoria do Planetário;
II - Coordenadoria de Atividades Educacionais Extra-Classe.
I - Organizar e acompanhar a realização das atividades técnicas e educacionais de seu setor;
II - Auxiliar a Diretoria Executiva na resolução de quaisquer questões de interesse do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS.
Parágrafo Único. Caberá a Fundação de desenvolvimento da Universidade Estadual de Campinas (FUNCAMP) a administração e aplicação das verbas captadas de financiadores externos.
Elaborado na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o protocolado nº 46.623, de 03 de novembro de 1994, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito