Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.882 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 24/12/1991: p.03)
AUTORIZA O PODER EXCUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput deste artigo fica limitado ao valor máximo permitido pela Constituição Federal aos gastos com pessoal da administração Pública.
PAÇO MUNICIPAL, 23 de Dezembro de 1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal