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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.882 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 24/12/1991: p.03)

AUTORIZA O PODER EXCUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos municipais independentemente do Plano de Cargos e  Salários.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput deste artigo fica limitado ao valor máximo permitido pela Constituição Federal aos gastos com  pessoal da administração Pública.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Dezembro de 1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal