Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.878 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 21/12/1991 p.03)
Concede isenção de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza às empresas de exibição cinematográfica.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - coloquem à disposição do público em geral, 02 (duas) vezes por semana, ingressos com desconto de 50% (cinquenta por cento), sobre o preço normal;
II - coloquem à disposição dos idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, sessão gratuita e diária, de segunda à sexta-feira, em cada sala de exibição; e
III - cedam ao Poder Executivo Municipal uma sessão, por mês, de cada sala de cinema, com toda a infra-estrutura operacional, funcional e equipamentos para o projeto "Escola vai ao Cinema", ficando sob a responsabilidade do Poder Público a definição da programação e os encargos financeiros decorrentes do aluguel do filme e do transporte dos estudantes.
Art. 2º
PAÇO MUNICIPAL, 20 de Dezembro de 1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal