Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.855 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 20/12/1991 p.03)
Acrescenta dispositivo à Lei 6.218, de 14 de maio de 1990, que dispõe sobre horário de funcionamento de farmácias e drogarias localizadas nos bairros e distritos do município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º ................................................................................................................
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura das farmácias e drogarias fora do horário normal, devendo continuar a cumprir o plantão estabelecido nesta lei.
PAÇO MUNICIPAL, 19 de Dezembro de 1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal