Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.763 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 14/11/1991 p.02)
Autoriza a SETEC - Serviços Técnicos Gerais a implantar, disciplinar e explorar, mediante fixação de preço público, o estacionamento de veículos nos espaços próprios circundantes ou confrontantes do Centro de Convivência Cultural e do Teatro José de Castro Mendes.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único. Fica a SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS obrigada a dar cobertura de seguro contra incêndio, avaria e roubo nos carros que ficarem nos estacionamentos citados no caput deste artigo.
PAÇO MUNICIPAL, 13 de Novembro de 1.991.
JACÓ BITTAR
PREFEITO MUNICIPAL