Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.545 DE 02 DE JUNHO DE 1991
(Publicado DOM 03/07/1991 p.02)
Dispõe sobre licença de funcionamento de Drogarias e Farmácias no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 02 de junho de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal