Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.449 DE 26 DE ABRIL DE 1991
(Publicação DOM 27/04/1991: p. 04)
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTO E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NOS MESES DE MARÇO E ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - 15,66% (quinze vírgula sessenta e seis por cento) em 1º de março deste ano, a ser calculado sobre os valores devidos no mês anterior.
II - 10% (dez por cento) em 1º de abril, a ser calculado sobre os valores devidos em 1º de março do presente exercício.
Parágrafo único - Os dias de ausência do servidor serão assim considerados apenas para o efeito de desconto em seus vencimentos, não sendo computados para quaisquer outros efeitos.
Paço Municipal, 26 de abril de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal