Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.401 DE 07 DE MARÇO DE 1991
(Publicação DOM 08/03/1991: p.03)
TRANSFORMA O SALÁRIO DO SERVIDOR HORISTA EM MENSALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - Os valores estabelecidos nos Anexos I e II da presente lei referem-se à jornada normal de trabalho, devendo ser calculados e pagos proporcionalmente em caso de jornada contratual inferior.
Paço Municipal, 07 de fevereiro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeitura Municipal