Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RETIFICAÇÃO
LEI Nº 6387 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991
REPUBLICADO POR FALHA TÉCNICA NA MONTAGEM DO MATERIAL
(Publicação DOM 19/02/1991 p.02)
CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NOS CASOS QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Total aos ex-combatentes:
a) da FEB, da FAB, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante em missão de patrulhamento territorial, ou em unidades que transportaram tropas brasileiras para o centro de operações, conforme as disposições da Lei Federal nº 5315, de 12 de setembro de 1967;
b) participantes da Revolução Constitucionalista de 1932.
II - VETADO.
I - para o ex-combatente da Segunda Guerra Mundial:
a) diplomata da medalha de campanha;
b) certidão fornecida pelo Ministério a que o ex-combatente está vinculado;
II - para o ex-combatente da Revolução Constitucionalista:
a) diploma da revolução constitucionalista obtida no término do movimento; ou
b) certidão fornecida por unidade militar estadual ou federal situada no território paulista, ou pela entidade representativa dos Veteranos de 1932.
Paço Municipal, 14 de fevereiro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal