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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.031 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 15/12/1992 p.01)

Dispõe sobre a ampliação do Passe Popular.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  Prorrogar a venda do Passe Popular entre dias 15 e 18 de dezembro de 1992, nos postos de vendas a serem definidos pela EMDEC.

Art. 2º  O passe Popular de que trata o artigo anterior será comercializado no valor de Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros).

Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir de 14 de dezembro de 1992.

Campinas, 14 de dezembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

DlÓGENES CORTlJO COSTA
Secretário Interino de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de dezembro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito