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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.944 DE 08 DE OUTUBRO DE 1992

(Publicação DOM 09/10/1992 p. 01)

Altera a redação do Decreto 10.676, de 03 de janeiro de 1992.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica cancelado o dia 11 de outubro de 1992 da programação do Passe Passeio do corrente ano, instituido pelo Decreto 10.676 de 3 de janeiro de 1992.

Art. 2º  Fica instituido na programação acima o dia 12 de outubro de 1992.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir da sua programação e revoga as disposições em contrário.

Campinas, 08 de outubro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de outubro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito