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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.883 DE 19 DE AGOSTO DE 1992

(Publicação DOM 20/08/1992 p.01)

Dispõe sobre o "Passe Vacina" para usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o aspecto, saúde é prioritário principalmente no que tange a imunização das crianças;
CONSIDERANDO ainda que é o dever do poder público zelar pela igualdade de oportunidades para que os cidadãos passam ter acesso aos Postos de Vacinação;

DECRETA:

Art. 1º  O "PASSE VACINA" vigorará em caráter excepcional no dia 22 de agosto de 1992.

Art. 2º  Fica cancelado da programação do Passe Passeio instituído pelo Decreto 10.676 de 03 de janeiro de 1992 o dia 23 de agosto de 1992.

Art. 3º  Ficam as empresas permissionárias dp Sistema de Transporte Urbano de Campinas obrigadas a transportarem passageiros, gratuitamente, sem recebimento de qualquer importância em dinheiro ou passes, vale transporte, passe popular, passe escolar, passe operário, no dia pré-determinado.

Art. 4º  A SETRANSP deverá providenciar um esquema especial para acompanhamento do cumprimento das medidas adotadas no presente decreto.

Art. 5º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de agosto de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 19 de agosto de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito