Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.863 DE 31 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 01/08/1992: p.01)
ESTABELECE NOVOS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Veículos pequenos - Cr$ 4.200,00
II - Veículos médios - Cr$ 5.600,00
III - Veículos grandes - Cr$ 7.700,00
IV - Motocicletas - Cr$ 4.200,00
I - Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 18:00 hs.
II - Aos sábados, das 07:00 às 13:00 hs.
I - Para um período de 1 (uma) hora de estacionamento continuo, Cr$ 2.100,00
II - Para um período de 2 (duas) horas de estacionamento continuo, Cr$ 2.900,00
I - De segunda a sexta-feira das 8:00 às 18:00hs.
II - Aos sábados, das 08:00 às 12:00hs.
Campinas, 31 de julho de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 31 de julho de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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