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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.847 DE 14 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 15/07/1992 p.01-02)

Cria zonas especiais no Município para efeito de pagamento de preços públicos devidos à Setec-Serviços Técnicos Gerais, pelo Exercício do Comércio em vias e logradouros públicos.

O Prefeito do Município de Campinas, usando do de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O Parque Portugal e o Lago do Café, nas áreas internas e externas, passam a pertencer à categoria de ZONA ESPECIAL para efeito de pagamento de preços públicos devidos mensalmente à SETEC, pelo exercício do comércio.

Art. 2º  Os preços a serem cobrados na Zona Especial ora fixada, são constantes da Tabela de Preços abaixo:

1. PARQUE PORTUGAL

A - Área Interna U.F.M.C.
1 - Quiosque de sorvetes, refrigerantes, salgados e água p/m², p/mês...................................5
2 - Outros quiosques p/m², p/mês.... 5
3 - Balão Pula-pula.............................0.82
4 - Autorização especial (parques e circos - 500)

B - Área Externa
1 - Carrinho de algodão-doce.....................5
2 - Carrinho de pipoca...............................5
3 - Carrinho de sorvete..............................5
4 - Carrinho de milho-verde........................5
5 - Carrinho de churros..............................5
6 - Carrinho de crepe-suíço........................5
7 - Carrinho de cachorro-quente.................6,87
8 - Balão de gás......................................2,03
9 - Pipas e pára-quedas..........................2,60
10 - Banca de jornais e revistas..............0,82 p/m²
11 - Banca de hortifrutigranjeiros............. 2 p/m²
12 - Quiosques de sorvetes, refrigerantes e água........................................ 1,50 p/m²
13 - Quiosques de sucos naturais...................3,70
14 - Trailers de lanches, refrigerantes, salgados embalados e cerveja..........................3,05 p/m²
15- Caldo de cana...................................8

2. LAGO DO CAFÉ

A - ÁREA INTERNA
1 - Quiosques de lanches, refringentes, salgados e cerveja.........................................5 p/m²
2 - Outros equipamentos congêneres..............5 p/m²

Art. 3º  Ficam suspensas novas permissões para as áreas externas do Parque Portugal e Lago do Café.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de julho de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de julho de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes da minuta fornecida pela SETEC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito