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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.728 DE 13 DE MARÇO DE 1992

(Publicação DOM 14/03/1992 p.02)

Dispõe sobre a ampliação de venda do passe popular.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Autorizar a venda do passer popular no dia 16 e 17 de março de 1992, nos postos de vendas a serem definidos pela EMDEC.

Art. 2º O Passe Popular de que trata o artigo anterior será comercializado no valor de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Campinas, 13 de março de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 13 de março de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito