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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.606 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 06/11/1991 p.03)

Institui Preço Público para ingresso no Museu de História Natural.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Para o ingresso no Museu de História Natural será cobrado o preço público de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por pessoa. 

Art. 2º Ficam isentos do recolhimento do preço público ora instituído:
I - menores de 6 (seis) anos e maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
II - grupos de escolas municipais e estaduais, de creches, hospitais psiquiátricos, sanatórios, casas de repouso e outros, desde que solicitem a isenção através de ofício dirigido ao Museu de História Natural.
Parágrafo único.  Os casos de isenção não previstos neste artigo serão apreciados pelo Diretor do Departamento de Cultura e decididos pelo secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de novembro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

CÉLlO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito