Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.549 DE 28 DE AGOSTO DE 1991
(Publicação DOM 29/08/1991: p.02)
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL , DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COMO CONDUTORES EVENTUAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES OU COMO OPERADORES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM E SIMILARES E DÁ ODTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - a unidade administrativa que precisar de servidores, como condutores ou operadores de veículos oficiais automotores, de máquinas ou de equipamentos de terraplanagem e similares, por necessidade de serviço, deverá enviar memorando interno ao Departamento de Transportes Internos - DETI - solicitando a autorização;
II - o DETI, se necessário, marcará dia e hora para que o servidor seja submetido a prova interna de suficiência e verificação de estágio de treinamento;
III - instruindo a indicação epigrafada, a unidade interessada deverá fornecer ao DETI cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do servidor, e declinar qual o tipo de veIculo, máquina ou equipamento a ser conduzido ou operado;
IV - o DETI enviará ao Gabinete do Prefeito o resultado da prova prática, solicitando ao mesmo, a edição de portaria autorizadora da condução ou operação;
Campinas, 28 de agosto de 1991
JACO BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos e
Resp. p/ Secretaria da Administração
JOSÉ SUASSUNA FILHO
Coord. das ARs
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 1991.
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito