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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.535 DE 19 DE AGOSTO DE 1991

(Publicação DOM 20/08/1991 p.02)

Dispõe sobre a validade de passes no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Campinas, através do Decreto nº 10.487 de 28/06/91, fixou validade por prazo indeterminado a circulação dos Passes Escolar e Operário, marron escuro e violeta;
CONSIDERANDO que as fichas dos Passes Escolar e Operário, preto senegal e sépia, deixaram de ser comercializados no Sistema de Transporte Urbano de Campinas desde o mês de julho de 1991, portanto não justificando mais a circulação no Sistema,

DECRETA:

Art. 1º  Perdem a validade no Sistema de Transporte Urbano de Campinas, as fichas de cores preto senegal e sépia relativas aos Passes Operário e Escolar respectivamente.

Art. 2º  Os usuários que ainda portarem as fichas de que trata o artigo anterior, poderão trocá-Ias nos Postos de Vendas credenciados pela EMDEC, até o dia 30 de setembro de 1991.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de agosto de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FIlHO
Secretário de Transportes