Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.334 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 18/12/1990 p.04)
Dispõe sobre o funcionamento do comércio em caráter excepcional, em dias que especifica.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 14 de Dezembro de 1.990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal