Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.189 DE 13 DE MARÇO DE 1990
(Publicação DOM 14/03/1990 p.11)
Disciplina a instalação de guarda-volumes em estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
De acordo com o artigo 13, inciso IV, combinado com o artigo 30 e seus parágrafos 2º e 5º, do Decreto Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969, Lei Orgânica dos Municípios, o Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Alcides Mamizuka, promulga a seguinte lei:
Campinas, 13 de março de 1990.
ALCIDES MAMIZUKA
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 13 DE MARÇO DE 1990.
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral