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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.181 DE 06 DE MARÇO DE 1990

(Publicação DOM 07/03/1990: p.03)

INSTITUI O DIA 24 DE MARÇO "DIA DA SOLIDARIEDADE LATINO-AMERICANA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Institui o dia 24 de março como o "DIA DA SOLIDARIEDADE LATINOAMERICANA", passando o mesmo a fazer parte do calendário oficial  do Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 06 de março de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal