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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.159 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 29/12/1989: p.04)

CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS E REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS À CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. -  CEASA/CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de tributos e remissão de créditos tributários à Centrais de Abastecimento de   Campinas S.A. - CEASA/CAMPINAS.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de dezembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal