Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.112 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 07/11/1989 p.01)
Autoriza a venda de passes do Sistema de Transporte Coletivo urbano do município de Campinas nas Administrações Regionais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único. Nos locais onde exista interesse da comunidade ou do próprio Executivo Municipal, fica o mesmo autorizado a implantar o disposto no "caput" deste artigo.
Paço Municipal, 06 de novembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal