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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.112 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 07/11/1989 p.01)

Autoriza a venda de passes do Sistema de Transporte Coletivo urbano do município de Campinas nas Administrações Regionais e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar a distribuição e venda de passes escolar, comum, operário e idoso, nas sedes das   Administrações Regionais.
Parágrafo único.  Nos locais onde exista interesse da comunidade ou do próprio Executivo Municipal, fica o mesmo autorizado a implantar o  disposto no "caput" deste artigo.

Art. 2º  O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de novembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal