Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.107 DE 23 DE OUTUBRO DE 1989
(Publicação DOM 24/10/1989 p.03)
Proíbe a complementação do preço de tarifa do serviço de transporte coletivo urbano no município De Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal manteve e eu, Alcides Mamizuka, seu Presidente, promulgo nos termos do § 5º do artigo 30, do Decreto Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969, a seguinte lei:
Paço Municipal, 23 de outubro de 1989
ALCIDES MAMIZUKA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 23 de outubro de 1989.
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral