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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.991 DE 17 DE NOVEMBRO DE1989

(Publicação DOM 18/11/1989 p.04)

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º A Coordenadoria das Administrações Regionais deixa de integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Administração e passa a ser composta pelos seguintes Departamentos, mantidas suas atribuições e estrutura em vigor:
I - Departamento de Limpeza Urbana;
II - Departamento de Parques e Jardins;
III - Departamento de Transportes Internos;

Art. 2º Fica a Secretaria de Finanças autorizada a transpor os saldos orçamentários contabilizados às contas das unidades ora transferidas, de acordo com a nova estrutura estabelecda neste decreto, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de Novembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

RICARDO FARHAT SGHUMANN
Secretário de Administração

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 35.367, de 10 de novembro de 1.989, em nome de SASP, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de novembro de 1989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito