Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.884 DE 09 DE AGOSTO DE 1989
(Publicação DOM 10/08/1989 p.01)
Revoga o inciso II do art.6º do Decreto 4.822, de 12 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 08 de Agosto de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 19.967, de 19 de maio de 1988, em nome da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito