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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.884 DE 09 DE AGOSTO DE 1989

(Publicação DOM 10/08/1989 p.01)

Revoga o inciso II do art.6º do Decreto 4.822, de 12 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o inciso II do artigo 6º do Decreto nº 4.822, de 12 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais e dá outras providências.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de Agosto de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 19.967, de 19 de maio de 1988, em nome da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 1989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito