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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.817 DE 27 DE ABRIL DE 1989

(Publicação DOM 28/04/1989 p.01)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE PARA A INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DA SÍNDROME DE DOWN-SOSIND

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Sociedade para a Investigação Científica da Síndrome de DOWN - SOSIND - autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:

''Parte da Praça 3, localizada no quarteirão 441 do Cadastro Municipal, loteamento Jardim Santa Genebra, Gleba 2 - parte 4, do Distrito de Barão Geraldo, com área de 1.001,10m² e as seguintes medidas: 14,10m onde confronta com a Rua José Antônio Marinho; 71,00m onde confronta com o remanescente da praça: 14,10m onde confronta com a Rua Luiz Vi-centin; 71,00m onde confronta com o remanescente da praça."

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para a construção da sede que abrigará o Centro de Desenvolvimento Infantil - CDI, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecimento.

Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos a 19 de julho de 1.988, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso XXI, do artigo 1º do Decreto nº 9.779, de 31 de Janeiro de 1.989.

Campinas, 27 de Abril de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE 
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes dos protocolados nº 3.345, de 4 de fevereiro de 1.987 e 12.969, de 12 de abril de 1.989, em nome de Sociedade para a Investigação Ciêntifica da Síndrome de DOWN, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de Abril de 1.989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Cheíe do Gabinete do Prefeito