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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.433 DE 09 DE MAIO DE 1991

(Publicação DOM 10/05/1991 p.03)

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto 10.420, de 02 de maio de 1991 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 1.737/90, que tramita pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º  O Artigo 5º do Decreto nº 10.420 de 02 de Maio de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º  O Passe Escolar marrom escuro, cod. 5.000/16 passa a ter validade por tempo indeterminado."

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de maio de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes