Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.949 DE 21 DE SETEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 22/09/1998 p.01)

REGULAMENTA A LEI Nº 9.333, DE 21 DE JULHO DE 1997, QUE "TORNA OBRIGATÓRIA A MANUTENÇÃO DE UNIDADES MÓVEIS DE ATENDIMENTO MÉDICO EM LOCAIS DESTINADOS À PRÁTICA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E OUTRAS ATIVIDADES QUE PERMITAM GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Artigo 1º - Os estádios de futebol, conjuntos e ginásios esportivos, praças e demais locais destinados à prática de competições, torneios, campeonatos e atividades sociais, que concentrem grande quantidade de pessoas, deverão manter Unidades Móveis de Atendimento Médico à disposição dos frequentadores, durante todo o período de realização do evento.
Parágrafo único - Para os efeitos deste decreto, será considerado evento de grande concentração aquele que reúna mais de 2.000 (duas mil) pessoas, em ambiente fechado, e 5.000 (cinco mil) pessoas, em ambiente aberto.

Artigo 2º - Ficam sujeitos aos dispositivos deste regulamento, os organizadores dos seguintes eventos:
I - Esportivos: jogos de quadra ou campo, jogos de luta, acrobacias (aéreas, circos, apresentações de rua), maratonas, gincanas, competições (automobilísticas e motociclísticas), passeios (ciclísticos e motociclísticos), paraquedismo, rodeios, esportes radicais;
II - Culturais: espetáculos, apresentações musicais, bailes e desfiles de carnaval:
III - Sociais: comemorações diversas, desfiles de moda;
IV - Políticos: comícios, desfiles cívicos;
V - Técnicos: congressos, seminários, encontros;
VI - outras atividades similares.

Artigo 3º - As Unidades Móveis de Atendimento Médico serão mantidas e administradas pelos organizadores dos eventos, devendo permanecer em local de fácil acesso ao pronto atendimento dos usuários.
Parágrafo único - Os referidos equipamentos poderão ser próprios, locados ou cedidos por empresas privadas que tenham interesse em patrocinar o evento.

Artigo 4º - A Unidade Móvel de Atendimento Médico deverá dispor de:
I - equipamento completo de primeiros socorros;
II - equipe multiprofissional de saúde, composta por, pelo menos, um médico, um enfermeiro ou técnico de enfermagem e um motorista socorrista;
III - dispositivos adequados para remoção.

Artigo 5º - No caso de inobservância do disposto neste decreto, será aplicada multa no valor de 800 (oitocentas) UFIR, pela Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único - Na reincidência, o valor estabelecido no "caput" deste artigo será dobrado, podendo a autoridade competente impedir a realização do evento, até que preenchidos os requisitos deste regulamento.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

ODAIR ALBANO
Secretário Municipal de Saúde

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, consoante o protocolado nº 42.761, de 10 de março de 1997, em nome de Câmara Municipal de Campinas - Ver. Pedro Serafim Junior, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa