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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.131 DE 22 DE MAIO DE 1990

(Publicação DOM 23/05/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDIODINÁRIO EM COMPLEMENTAÇÃO, NO VALOR DE CR$ 14.000.000,00 (QUATORZE MILHÕES DE CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o transporte coletivo de passageiros, nos limeites  do Município, é considerado serviço público de responsabilidade de  controle do Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO que ainda persiste a intervenção junto a empresa permissionária TUGRAN - Viação Transpotes Urbanos Campina Grande Ltda, responsável pelas linhas da região do Campo Grande, uqe lhe foram outorgadas;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de ser ampliado o Crédito Adicional Extraordinário, para fins de manutenção da mesma;

DECRETA:

Artigo 1º Nos termos do § 3º, do artigo 167, da Constituição Federal, fica aberto um Crédito Adicional Extraordinário, no valor de CR$  14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), em complementação ao Crédito Adicional Extraordinário, aberto pelo Decreto nº 10.083 de 13 de   fevereiro de 1.990, destinado a cobrir despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de intervenção no serviço público de transporte coletivo  urbano de passageiros no município;

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, terá a seguinte classificação:

12.01                                                      SECRETARIA DE TRANSPORTES
16                                                           Transporte
91                                                           Transporte Urbano
571                                                         Serviço de Transporte Urbano
3.186                                                      Fornecimento de Transporte Coletivo - DEC. 10.079/90
3.1.3.2                                                    Outros Serviços e Encargos ................................ Cr$ 14.000.000,00

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de Maio de 1.990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes