Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.118 DE 19 DE ABRIL DE 1990
(Publicação DOM 20/04/1990: p. 2)
ALTERA O ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 10.104, DE 21 DE MARLO DE 1990, QUE REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE TERRENOS, CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 8º - Na construção do passeio deverá ser observado um anel livre de 0,80cm (oitenta centímetros) de diâmetro, com bordas protetoras de 0,10m (dez centímetros) da borda mais próxima ao alinhamento da guia, para plantio de árvores em passeios com largura igual ou superior a 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros)".
Campinas, 19 de abril de 1990
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ROBERTO MICCOLI
Coordenador das Administrações Regionais
Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com elementos constantes do protocolado nº 12.531, de 03 de abril de 1990, em nome de COAR-DPJ, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 19 de abril de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito