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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.106 DE 27 DE MARÇO DE 1990


(Publicação DOM 28/03/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO NO VALOR DE CR$ 7.260.000,00 (SETE MILHÕES DUZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS) NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS (I.P.M.C.)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 6.169, de 25 de Janeiro de 1.990,

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica aberto um crédito no valor de Cr$ 7.260.000,00 (Sete milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), parte do saldo definido no artigo 3º e parágrafo único da Lei nº 6.169, ao Orçamento Programa do I.P.M.C. nas seguintes classificações:

6.3                    SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
15.81.4862.08    MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE
3.1.2.0              Material de Consumo ......................................... 740.000,00
3.1.3.2              Outros Serviços e Encargos ............................... 200.000,00
6.4                    SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
15.81.3532.09    MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE
3.1.2.0              Material de Consumo ........................................ 300.000,00
3.1.3.2              Outros Serviços e Encargos .............................. 700.000,00
7.1                    SEÇÃO DE EXPEDIENTE E MANUTENÇÃO
15.82.4922.10    MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ÓRGÃO
3.1.2.0              Material de Consumo ........................................ 300.000,00
3.1.3.2              Outros Serviços e Encargos .............................. 200.000,00
7.2                    SEÇÃO DE PESSOAL
15.82.4922.11    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
3.1.2.0              Material de Consumo ........................................ 80.000,00
3.1.3.2              Outros Serviços e Encargos .............................. 110.000,00
8.1                    SERVIÇO DE CONTABILIDADE
15.82.0312.12    MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE
3.1.2.0              Material de Consumo ....................................... 70.000,00
3.1.3.2              Outros Serviços e Encargos
8.2                    SERVIÇO DE TESOURARIA
15.0312.13        MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE
3.1.2.0              Material de Consumo ....................................... 70.000,00
3.1.3.2              Outros Serviços e Encargos ............................. 230.000,00
10.0                  ENCARGOS GERAIS
15.82.4922.18    MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ÓRGÃO
3.1.2.0              Material de Consumo ....................................... 1.600.000,00
3.1.3.2              Outros Serviços e Encargos ............................. 700.000,00
15.82.4922.19    MANUTENÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
4.2.7.0              Concessão de Empréstimos ............................ 1.900.000,00
                        TOTAL ........................................................... Cr$ 7.260.000,00


ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial no referido Orçamento Programa, na seguinte classificação:

6.3                   SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
15.81.4862.08   MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE
4.1.2.0              Equipamentos e Material Permanente ................ 7.260.000,00
                        TOTAL .......................................................CR$ 7.260.000,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de Março de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

SOLANGE VILLON K. PELICER
Presidente do I.P.M.C.

Decreto elaborado no Serviço de Contabilidade do I.P.M.C. e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito