Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.762 DE 08 DE JANEIRO DE 1987

(Publicação DOM 09/01/1987: p.01)

REVOGA A LEI Nº 5.712, DE 01 DE OUTUBRO DE 1986, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER  NATUREZA ÀS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 5712, de 01 de outubro de 1986, que concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza às    empresas permissionárias dos serviços de transporte coletivo urbano do Município de Campinas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 08 DE JANEIRO DE 1987

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal